Portaria 012 de 1983:
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS -
COFECI, no exercício regular de suas atribuições e com base no art. 42
do Regimento do COFECI;
CONSIDERANDO decisão de Diretoria de 26 de abril de 1983,
RESOLVE:
Art. 1º - As Diretorias dos Conselhos Regionais, poderão, excepcionalmente, exercer a competência atribuída ao Plenário, nos
casos de inscrição e transferência previstos na Resolução - COFECI nº
148/82, em vigor.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria - COFECI n. 006/83.
Publique-se. Cumpra-se.
Brasília - DF, 16 de setembro de 1983
AREF ASSREUY
Presidente
Referendada em Sessão Plenária de 12/10/83.