GESSISTA CLÍNICO E HOSPITALAR

 

1. O que é Gessista Clínico Hospitalar?
Gessista Clínico Hospitalar é o profissional que faz as imobilizações ortopédicas, coloca o gesso, talas gessadas entre outros em pacientes traumatizados. Os Gessistas têm como campo de trabalho hospitais e clínicas de ortopedia e traumatologia, trabalhando diretamente com o médico traumatologista no tratamento conservador (sem cirurgia) ou cirúrgico-traumatológicas (em caso de hospitalização).

2. Este curso é regulamentado pelo MEC, SEC ou outro órgão de categoria?
Este curso basea-se na Lei 5692/71 e amparado pelos Parecer CEE n° 954/81, Pareceres CFE n° 2119/78 e n° 3509/75 (Fonte: Ofício da Assessoria Jurídica do Gabinete da SEED/RS de 06 de outubro de 1997.

3. Quando surgirem os Conselhos ou Sindicatos desta categoria, não serei prejudicado por não ser técnico?
Não, nenhum órgão representante de classe pode desfavorecer os profissionais já existentes, eles terão que fazer alguma reciclagem favorecendo os gessistas a se habilitarem técnicos.

4. Para eu conseguir colocação no mercado de trabalho com boa remuneração não seria melhor o curso técnico?
Não, a profissão de gessista é relativamente nova, por isso, não temos sindicato ou conselho da categoria, então as contratações acontecem com a apresentação de conclusão do curso, através do Certificado que o aluno tem direito por haver se formado, sendo este também válido para concursos, não tendo diferença de remuneração.

5. Qual o piso salarial e a carga horária de trabalho de um profissional Gessista?
As Instituições contratantes baseam os valores no piso dos profissionais Técnicos em Enfermagem e/ou Técnicos em Radiologia. E sua carga-horária de trabalho diária varia entre quatro e oito horas.

6. Para fazer o curso de Gessista eu preciso ser técnico em enfermagem ou ter outro curso na área da saúde?
Não, nossa grade curricular foi desenvolvida para leigos e bem direcionada à traumatologia, por isso, todos os interessados irão iniciar com os conceitos primários.

7. Com relação ao período de estágio, a escola se responsabiliza por encaminhar-me ao local ou eu tenho que procurar?
A escola tem como norma encaminhar o aluno ao campo de estágio, procurando adequar horário e endereço em um dos vários locais conveniados à escola. Caso o aluno tenha interesse em algum local que não seja conveniado, faremos contato com o mesmo para verificarmos o interesse da Instituição em conveniar-se.

8. O estágio prático é remunerado?
Não, o estágio é curricular e obrigatório, ou seja, faz parte do currículo de estudos do curso. Para legitimar esta resposta, citaremos a Lei do estagiário nº 6494/77, que determina a não obrigatoriedade de remuneração, bolsa auxílio, passagens ou vale refeição, e deixa claro que não existe vínculo empregatício durante este período.

9. Os valores das mensalidades aumentam durante o período de estágio?
Não, o valor das parcelas é fixo durante toda a duração do curso.

10. Eu terei mais algum gasto além das mensalidades e deslocamento durante o curso?
Quando o aluno vai para estágio, ele deve adquirir jaleco, calça e sapatos brancos independente da Instituição onde será realizado, assim como, em hospitais são exigidos os EPI´s (equipamentos de proteção individual) como máscara protetora, óculos de proteção e protetor auricular além de seguro contra acidente pessoal (contratado em qualquer banco).

11. Após a conclusão do curso a Escola encaminha para o emprego?
Não. Não podemos nos responsabilizar pelo desempenho do aluno, mas temos como experiência que os alunos que se sobressaem no estágio, normalmente são convidados a trabalharem nas empresas, claro, que havendo necessidade de contratação.

12. A escola fornece declaração de inscrição para aquisição de passagem escolar?
Não! A EPTC, (Empresa Pública de Transporte e Circulação) de Porto Alegre, órgão responsável pela emissão da Carteira Estudantil, informa que só pode ser beneficiado o aluno de escolas registradas no MEC ou SEED/RS, porém, tem beneficiado escolas de pré-vestibular que assim como a Escola Status, são escolas de cursos livres, e não necessitam de qualquer parecer.

OBS.: Sabemos que em algumas cidades da Grande Porto Alegre as prefeituras são solidárias, proporcionando o uso de passagem escolar aos futuros contribuintes, que buscam uma colocação no mercado de trabalho nas cidades onde residem, através de cursos de qualificação profissional.